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18 de Maio de 2024

Usucapião especial familiar

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Usucapião Especial Familiar, artigo 1.240-A do Código Civil.

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DICAS PARA VOCÊ NÃO ESQUECER:

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1- Posse exclusiva, ininterrupta, por 2 anos;

2- Imóvel urbano de até 250m²;

3- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter ABANDONADO O LAR;

4- Utilização para moradia própria ou familiar;

5- Não ser proprietário de outro imóvel

Gostou? Envie para um amigo. Aproveite e aperte na bandeirinha para salvar e ver quando surgir uma dúvida.

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