Usucapião especial familiar
Publicado por Assher Caetana Gonçalves e Tavares
há 4 anos
Usucapião Especial Familiar, artigo 1.240-A do Código Civil.
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DICAS PARA VOCÊ NÃO ESQUECER:
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1- Posse exclusiva, ininterrupta, por 2 anos;
2- Imóvel urbano de até 250m²;
3- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter ABANDONADO O LAR;
4- Utilização para moradia própria ou familiar;
5- Não ser proprietário de outro imóvel
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