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16 de Maio de 2024

VENDA CASADA: Cliente obrigada a abrir conta corrente e contratar seguro de cartão será indenizada!

Publicado por Isabella Alves
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A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de situações. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária ou a contratação de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Isso inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto o CDC como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

Recentemente, uma cliente procurou o banco para adquirir um seguro de vida, mas foi obrigada a abrir uma conta corrente com limite de crédito, tarifa de pacote de serviços e seguro de cartão, o que configura venda casada.

De acordo com o desembargador Flávio Cunha da Silva, a abertura de conta corrente com limite de crédito e pacote de serviços incluídos, além de seguro de cartão, configura prática abusiva, pois o objetivo da autora, ao comparecer a uma das agências do banco, era apenas o de contratar um seguro de vida. Era totalmente desnecessária a concessão de limite de crédito, seguro de cartão e pacote de serviços. Dessa forma, comprovada a venda casada, o magistrado afirmou que o caso era mesmo de reconhecimento da prática abusiva e consequente nulidade das cobranças e dos serviços. Além disso, ele vislumbrou má-fé por parte do banco ao exigir a contratação de inúmeros serviços junto com o seguro de vida.

Nesse caso, é evidente o desgaste emocional acima do tolerável para o homem médio, merecendo reparação pelo prejuízo moral experimentado: "É ainda evidente o natural sentimento de desrespeito, impotência e indignação que assolam os que são submetidos a essa via crucis imposta aos consumidores nesses casos".

Assim, a decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime em manter a condenação do banco a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente da consumidora, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Jamais aceite esse tipo de imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie ao Procon de sua cidade. E, se ainda assim não conseguir solucionar o problema, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para resguardar os seus direitos.

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Processo: 1004349-25.2020.8.26.0003

Fontes:

Saiba o que é a venda casada. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Publicado em: 05/05/2011 – Atualizado em 25/05/2016. Disponível em: https://idec.org.br/consultas/dicasedireitos/saibaoqueea-venda-casada Acesso em: 05/08/2021.

Viapiana ,Tábata. Banco é condenado por venda casada em contrato de seguro de vida. Publicado em: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2021, 21h57. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-16/banco-condenado-venda-casada-contrato-seguro Acesso em: 05/08/2021.


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