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29 de Abril de 2024

VENDA CASADA: Cliente obrigada a abrir conta corrente e contratar seguro de cartão será indenizada!

Publicado por Isabella Alves
há 2 anos

A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de situações. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária ou a contratação de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Isso inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto o CDC como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

Recentemente, uma cliente procurou o banco para adquirir um seguro de vida, mas foi obrigada a abrir uma conta corrente com limite de crédito, tarifa de pacote de serviços e seguro de cartão, o que configura venda casada.

De acordo com o desembargador Flávio Cunha da Silva, a abertura de conta corrente com limite de crédito e pacote de serviços incluídos, além de seguro de cartão, configura prática abusiva, pois o objetivo da autora, ao comparecer a uma das agências do banco, era apenas o de contratar um seguro de vida. Era totalmente desnecessária a concessão de limite de crédito, seguro de cartão e pacote de serviços. Dessa forma, comprovada a venda casada, o magistrado afirmou que o caso era mesmo de reconhecimento da prática abusiva e consequente nulidade das cobranças e dos serviços. Além disso, ele vislumbrou má-fé por parte do banco ao exigir a contratação de inúmeros serviços junto com o seguro de vida.

Nesse caso, é evidente o desgaste emocional acima do tolerável para o homem médio, merecendo reparação pelo prejuízo moral experimentado: "É ainda evidente o natural sentimento de desrespeito, impotência e indignação que assolam os que são submetidos a essa via crucis imposta aos consumidores nesses casos".

Assim, a decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime em manter a condenação do banco a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente da consumidora, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Jamais aceite esse tipo de imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie ao Procon de sua cidade. E, se ainda assim não conseguir solucionar o problema, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para resguardar os seus direitos.

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Processo: 1004349-25.2020.8.26.0003

Fontes:

Saiba o que é a venda casada. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Publicado em: 05/05/2011 – Atualizado em 25/05/2016. Disponível em: https://idec.org.br/consultas/dicasedireitos/saibaoqueea-venda-casada Acesso em: 05/08/2021.

Viapiana ,Tábata. Banco é condenado por venda casada em contrato de seguro de vida. Publicado em: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2021, 21h57. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-16/banco-condenado-venda-casada-contrato-seguro Acesso em: 05/08/2021.


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5 Comentários

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Excelente conteúdo. Tema muito frequente nas relações de consumo porém ainda pouco discutido. continuar lendo

É verdade,Luiza. Obrigada pelo reconhecimento! continuar lendo

Boa noite.

Tenho muita curiosidade sobre esse tema importante que é a venda casada e dentro do contexto do tema ,algo que me chama a atenção é o fato de empresas de cartões de crédito condicionarem a contratação de cartão de crédito somente mediante a abertura de conta correte ,sendo assim , minha pergunta é : condicionar a contratação de cartão de crédito somente mediante a abertura de conta corrente,é venda casada ? continuar lendo

Boa tarde. Tenho um questionamento fora do assunto acima, você poderia me ajudar? Meu marido esta Há 33 dias preso (prisão domiciliar com tornozeleira não podendo sair daqui) por conta de um erro grotesco dos Advogados e especialmente da juiza que o condenou. Ele está preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, porém ninguém dos envolvidos se atentaram que não se trata de uma pensão alimentícia e sim de ALIMENTOS COMPENSATORIOS! Ontem mesmo impetrei um pedido de HC com todas as provas, já está nas mãos da desembargadora. Agora eu lhe pergunto: cabe processo? A quem devemos processar? Quanto tempo demora pra sair o HC? Desde já agradeço pela atenção 🙏 continuar lendo

Oi, Alessandra!

Realmente, o não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Eu precisaria analisar o seu caso para entender melhor o que houve.

Poderia entrar em contato pelo WhatsApp do escritório? 24 98145-4869 continuar lendo