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16 de Junho de 2024

Verbetes das Jornadas de Direito Civil (parte 1)

Publicado por Consultor Jurídico
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Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato (Prova objetiva do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de analista do Serviço Federal de Processamento de Dados).

Por representarem o pensamento médio de magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do direito civil brasileiro, os verbetes das Jornadas do Conselho da Justiça Federal vêm sendo cobrados com regularidade em processos seletivos e concursos públicos de todo o Brasil. A leitura dos enunciados, contudo, não raro é prejudicada pela forma como os textos são apresentados por referência ou remissão aos preceitos do Código Civil. Daí a ideia de dedicar-se seis edições desta coluna à consolidação dos termos em que expostos os mencionados entendimentos. Iniciaremos hoje a organizaçao daqueles alusivos à Parte Geral.

Enunciados 1 e 2

Nos termos do artigo do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. A proteção deferida ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura. O dispositivo, entretanto, não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que devem ser objeto de um estatuto próprio.

Enunciado 138

Segundo dispõe o artigo 3º, os maiores de 16 e os menores de 18 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sua vontade, contudo, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

Enunciado 3

A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos dezoito anos não altera o disposto no artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/1991, segundo o qual são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, os menores de 21 anos, porquanto regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.

Enunciados 397 e 530

A incapacidade cessará, para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. A emancipação sujeita-se à desconstituição por vício de vontade e, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Enunciados 272 e 273

Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos. Na adoção bilateral e na adoção unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.

Enunciado 4 e 139

Excetuados os casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Ressalva-se a que não seja permanente nem geral, mesmo não especificamente prevista em lei.

Enunciado 139

Os direitos da personalidade não podem ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

Enunciados 144, 274 e 531

Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, contida no artigo , inciso III, da Constituição Federal, que, na sociedade da informação, inclui o direito ao esquecimento. Em caso de colisão entre os direitos da personalidade, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

Enunciados 6, 276, 401 e 532

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. A expressão exigência médica refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente, autorizando as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civi...

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