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16 de Junho de 2024

Você Sabia! Dever de indenização pelo Inss em caso de acidente de trabalho

Da Redução da Capacidade Laborativa:

Publicado por Jucineia Prussak
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O Auxílio-Acidente é benefício pago ao trabalhador que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado.

O direito ao benefício de acidente de trabalho vitalício, está amparada no artigo 86, caput, da Lei nº 8.213/91 e no artigo 104 do Decreto 3.048/99.

Nessa linha, o art. 86, da Lei n. 8.213/91 estabelece:

  1. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Relativamente, ao grau de diminuição da capacidade laborativa mesmo que este seja mínimo, o segurado fará jus ao benefício da Previdência Social.

É importante, destacar que o benefício acidente de trabalho tem caráter indenizatório e o trabalhador pode retornar ao mercado de trabalho, sendo registrada novamente sua carteira sem possibilidade de perda do referido benefício.

Escrito por Jucinéia Prussak

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