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21 de Maio de 2024

Você sabia?

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Você sabia?

✍🏻 A insalubridade é a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição deve decorrer no ambiente de trabalho ou através da atividade desenvolvida pelo trabalhador.

✍🏻 O art. 189 da CLT define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

✍🏻 Com base no art. 192 da CLT, o trabalhador que labora em condições insalubres, possui o direito a receber um adicional em sua remuneração, o chamado adicional de insalubridade.

✍🏻 O adicional de insalubridade possui 3 graus: 40%, 20% e 10%.

✍🏻 Confira algumas possibilidades de caracterização de insalubridade.

Fonte: Senado Federal ⚖️

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