Você sabia?
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✍🏻 A insalubridade é a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição deve decorrer no ambiente de trabalho ou através da atividade desenvolvida pelo trabalhador.
✍🏻 O art. 189 da CLT define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
✍🏻 Com base no art. 192 da CLT, o trabalhador que labora em condições insalubres, possui o direito a receber um adicional em sua remuneração, o chamado adicional de insalubridade.
✍🏻 O adicional de insalubridade possui 3 graus: 40%, 20% e 10%.
✍🏻 Confira algumas possibilidades de caracterização de insalubridade.
Fonte: Senado Federal ⚖️
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1 Comentário
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bom dia ; gostaria de saber uma servidora que trabalha na câmara com aux. ser gerais tem direito insalublidade, que limpa banheiro, uma resp. continuar lendo