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Jurisprudência que cita Lavagem de Dinheiro

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20021350001 Bambuí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO - OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS ACUSADOS - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM. RECURSOS PROVIDOS. 01. Para a configuração do delito de lavagem de capitais, é imprescindível a demonstração do dolo específico, direto ou indireto, de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. 02. A mera fruição dos proveitos do crime de tráfico de drogas, com a efetuação de compras e a feitura de depósitos em contas do próprio agente do delito antecedente, não basta para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, se ausente a inequívoca comprovação do dolo de dissimulação ou ocultação hábil a evidenciar os desígnios autônomos exigidos pela autolavagem. 03. Se, após a análise vertical do cipoal probatório, remanescem dúvidas razoáveis sobre as condutas imputadas aos acusados na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, por força do princípio do "in dubio pro reo".

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . JUSTA CAUSA DUPLICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTECEDENTE E DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito - justa causa do processo penal -, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender aos requisitos essenciais do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP . Precedentes. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes. 3. A denúncia de crimes de branqueamento de capitais, para ser apta, deve conter, ao menos formalmente, justa causa duplicada, que exige elementos informativos suficientes para alcançar lastro probatório mínimo da materialidade e indícios de autoria da lavagem de dinheiro, bem como indícios de materialidade do crime antecedente, nos termos do art. 2º , § 1º , da Lei 9.613 /98. 4. Outrossim, por ocasião da elaboração da inicial com indícios suficientes da materialidade da infração antecedente, é despiciendo o conhecimento da autoria, a verificação de seu substrato da culpabilidade e sua punibilidade, sendo irrelevante haver condenação transitada em julgado ou até mesmo o trâmite processual persecutório, haja vista a autonomia relativa do processo penal do crime acessório da lavagem em relação ao seu antecedente, principal. Entrementes, necessário que se conste na peça acusatória não apenas o modus operandi do branqueamento, mas também em que consistiu a infração antecedente e quais bens, direitos ou valores, dela provenientes, foram objeto da lavagem, sem, contudo, a necessidade de descrição pormenorizada dessa conduta antecedente. 5. No presente caso, o Parquet não observou sequer a exigência da exposição formal da justa causa duplicada, porquanto, mais do que não demonstrar lastro probatório mínimo do crime antecedente, o que obstaria o prosseguimento da persecução penal por violação à justa causa, o dominus litis nem mesmo indicou a conduta penalmente relevante antecedente, o que leva à inépcia da denúncia. Verifica-se que não é possível à defesa realizar sua resposta à acusação de forma adequada, porquanto indefinidos elementos mínimos do que consistiu a infração antecedente e a origem ilícita dos valores que teriam sido objeto do branqueamento. A denúncia apenas aponta que os valores seriam oriundos do orçamento municipal e o modus operandi do branqueamento, consistente no depósito do cheque, cuja beneficiária é uma sociedade empresária, em conta bancária de terceiro, sem qualquer vínculo formal com a pessoa jurídica da empresa contratada beneficiária. 6. Recurso provido para que seja trancado o processo penal que apura o crime de lavagem de capitais em questão, haja vista a inépcia da denúncia, facultando-se a oferta de nova denúncia, com o devido preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP .

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210021 PASSO FUNDO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUÍZO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O fato de ter sido feitas meras transferências para contas bancárias, não dá margem para conclusão condenatória. A peça inicial apoia sua condenação apenas no fato de o acusado ter realizado transferências para contas bancárias de outras pessoas e própria. Não configurado o delito autônomo de lavagem de dinheiro, na medida em que não se verifica ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores, consistindo em mera transferência direta da conta da vítimas para as contas destino. Inexistentes atos subsequentes e autônomos ao delito antecedente. APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA.

Doutrina que cita Lavagem de Dinheiro

  • Capa

    Compliance no Direito Tributário

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo de Barros Carvalho, Elidie Palma Bifano e Rafael Palma Bifano

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Carreiras Típicas de Estado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Regina Tamami Hirose

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Confisco Alargado de Bens

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Solon Cícero Linhares

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Peças Processuais que citam Lavagem de Dinheiro

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