TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050001
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS CUJA ESTIPULANTE É UMA ASSOCIAÇÃO À QUAL A PARTE PERTENCE. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. 1. Existindo contrato escrito de prestação de serviços advocatícios formalizado por associação em favor de seus associados, trata-se de típica estipulação em favor de terceiros. 2. Os associados são terceiros beneficiários na relação contratual. Titularizam o direito ao serviço contratado. O pagamento é feito conforme o contrato. No caso concreto, o pagamento é de responsabilidade da Associação estipulante. 3. Não sendo responsável pelo pagamento no contrato, o terceiro beneficiário não tem legitimidade passiva para responder à ação de cobrança. 4. REJEITADA A PRELIMINAR DO APELADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-41.2008.8.05.0001 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 17/08/2016 )