Transferência do Estabelecimento Ou Fundo de Comércio em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Transferência do Estabelecimento Ou Fundo de Comércio

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CARACTERIZADA. Para a responsabilização por sucessão empresarial (art. 133 , do CTN ), é indispensável a inequívoca transferência de estabelecimento ou fundo de comércio, o que não é evidenciado no caso dos autos. RECURSO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO (52, § 3º, DA LEI N. 8.245 /91)- INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ASSEVERARAM INEXISTIR DIREITO À REPARAÇÃO PELA MUDANÇA, PERDA DO LUGAR E DESVALORIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO, FACE A NÃO MANIFESTAÇÃO DA PRETENSÃO RENOVATÓRIA DA LOCAÇÃO COMERCIAL POR PARTE DO LOCATÁRIO (ART. 51, § 5º, DA REFERIDA LEI)- INSURGÊNCIA DO RÉU - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. A controvérsia reside na vinculação ou não do pleito indenizatório previsto no art. 52 , § 3º , da lei 8.245 /91, ao direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto clara e suficiente, embora sucinta, a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário o enfrentamento de cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Inviabilidade de o locatário pleitear, na defesa exercida no bojo da ação de despejo, indenização pelos prejuízos e eventuais lucros cessantes que tiver face a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio (artigo 52 , § 3º , da lei n. 8.245 /91), haja vista que os já referidos fundamentos, aptos a autorizarem o seu deferimento, somente podem ser verificados após a entrega do imóvel. 3. Para a concessão da indenização pelo fundo de comércio, não basta a ocorrência dos fatos descritos na norma (art. 52 , § 3º da lei nº 8.245 /91 - não der o proprietário o destino alegado; não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar em três meses da entrega), sendo imprescindível que esses decorram de um ato de retomada insincera do imóvel por parte do locador, circunstância também somente verificável posteriormente à procedência da demanda. 4. No caso dos autos, evidencia-se que o locador encaminhou comunicação ao locatário (fl. 29) com mais de seis meses de antecedência do término do contrato locatício (21.12.2005), manifestando sua intensão de retomada do imóvel para a realização de obras e ampliação da edificação, não tendo o réu exercido qualquer pleito renovatório judicial. 5. O direito à indenização pelo fundo de comércio (artigo 52 , § 3º , da lei n. 8.245 /91) está intrinsecamente ligado ao direito à renovação locatícia compulsória (artigo 51 do referido diploma legal), destinando-se aquela, exclusivamente, a penalizar o locador pela retomada insincera do imóvel, frustrando uma legítima expectativa à renovação contratual, hipótese não verificada nos autos, haja vista não ter o locatário manifestado a pretensão judicial renovatória, nos termos do § 5º do art. 51 da mesma lei. 6. Recurso especial desprovido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040303

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Evidenciada a sucessão empresarial pela transferência de estabelecimento e fundo de comércio de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico familiar, com continuidade na exploração do fundo de comércio e manutenção da freguesia e clientela da executada originária, responsabiliza-se a sucessora pelos débitos trabalhistas da devedora original, mesmo que não tenha contado com a mão de obra do exequente. Inteligência do artigo 448-A da CLT .

Modelos que citam Transferência do Estabelecimento Ou Fundo de Comércio

  • Modelo De Contrato De Arrendamento De Fundo De Comércio (4)

    Modelos • 09/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial do ponto ou do fundo de comércio, sem prévia autorização por escrito da ARRENDADORA... estabelecimento... DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio

  • Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial

    Modelos • 21/10/2020 • Kauara Povidaico

    O fundo de comercio do estabelecimento alienado corresponde aos bens corpóreos e incorpóreos, (conforme anexo de inventários corpóreos ou não) 1.3... A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial , industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração... Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.” CC

  • Modelo De Contrato De Arrendamento De Fundo De Comércio

    Modelos • 09/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CLÁUSULA 8º - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial do ponto ou do fundo de comércio, sem prévia autorização por escrito da ARRENDADORA... DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio... Em havendo qualquer dano, a ARRENDATÁRIA deve repará-lo, à suas expensas, antes que o fundo de comércio seja restituído, ou no prazo máximo de TANTOS dias. § 2º

Doutrina que cita Transferência do Estabelecimento Ou Fundo de Comércio

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Prática e Estratégia - Responsabilidade Tributária

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Juliana Furtado Costa Araujo, Paulo Cesar Conrado e Camila Gomes de Mattos Campos Vergueiro Catunda

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

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