TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 Manaus
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DE ASTREINTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SUPOSTA ABUSIVIDADE DO VALOR DA MULTA ARBITRADA. INOCORRÊNCIA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória e, portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica; O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais deve ser mantido, posto que arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado.