STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO DIVERSO DO APONTADO PELA PARTE. POSTULADO DO GARANTISMO FRENTE AO PODER PUNITIVO ESTATAL. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. A argumentação quanto à competência administrativa da autoridade coatora, para aplicar a multa impugnada neste processo, configura inovação recursal, pois não fez parte das razões de interposição do Recurso Especial. 3. É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte. Julgados: AgInt no AREsp. 1.188.873/MS , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.8.2018; AgRg no AREsp. 304.889/SP , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 7.5.2014. 4. O fundamento utilizado pela sentença e reproduzido no acórdão recorrido para anular a multa - reitere-se, a incompetência da autoridade que a aplicou - poderia mesmo ser conhecido de ofício pelo julgador, até em razão dos postulados do garantismo frente ao poder punitivo estatal. 5. A competência da autoridade sancionadora é questão essencial ao controle jurisdicional do exercício do poder de polícia, afigurando-se inclusive como prejudicial às demais razões de mérito para o reconhecimento da nulidade da multa. Destarte, também por essa razão inexiste qualquer vício na cognição efetuada pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo Interno do Ente Estadual a que se nega provimento.