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Curso de Processo Penal

Curso de Processo Penal

Capítulo 1. Matizes Ideológicos do Processo Penal e a Constante Busca do Equilíbrio

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As ciências criminais lidam com um dos mais importantes valores da sociedade: a liberdade. A maneira como o Estado aplica o poder-dever de punir e a forma como esse poder-dever é exercido nos permite identificar o grau de democracia existente naquela sociedade.

Nos últimos anos, dois valores têm ganhado especial relevância no âmbito das ciências criminais: o garantismo e a eficiência. Continuamente vistos como polos opostos, precisamos compreendê-los adequadamente. 1

O Garantismo é termo desenvolvido modernamente por Luigi Ferrajoli em sua obra “Direito e Razão: teoria do garantismo penal”, 2 publicada, inicialmente, na Itália em 1989 e, no Brasil, sua primeira edição data de 2002.

O garantismo corresponde a um modo de pensar e atuar as ciências jurídicas, e, mais, especialmente, a ciência penal. Não se limita ao Direito Penal e ao Processo Penal, embora eles sejam seus principais instrumentos.

Para melhor compreender o garantismo vale a pena nos socorrer de Norberto Bobbio. No prefácio da primeira edição brasileira de Direito e Razão, ensina Bobbio que

Direito e Razão é a conclusão de uma extensa e minuciosa investigação, levada a efeito durante anos, sobre as mais diversas disciplinas jurídicas, especialmente o direito penal, e de uma longa e apaixonada reflexão, nutrida de estudos filosóficos e históricos, sobre os ideais morais que inspiram ou deveriam inspirar o direito das nações civilizadas. 3

O garantismo é composto por 10 axiomas que sintetizam todo seu conteúdo. É o garantismo desenvolvido por Ferrajoli um modelo-limite, jamais perfeitamente factível em uma sociedade, como reconhecido pelo próprio autor.

Os 10 axiomas do garantismo são:

1) princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito; 2) princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito; 3) princípio da necessidade ou da economia do direito penal; 4) princípio da lesividade ou da ofensividade do evento; 5) princípio da materialidade ou da exteriorização da ação; 6) princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal; 7) princípio da jurisdicionalidade, também no sentido lato ou no sentido estrito; 8) princípio …

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31 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-1-matizes-ideologicos-do-processo-penal-e-a-constante-busca-do-equilibrio-curso-de-processo-penal/1540360594