Defesa dos Animais em Todos os documentos

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Modelos que citam Defesa dos Animais

  • crime ambiental apreensaõ de papagaios

    Modelos • 26/02/2020 • Bruno leonardo Machado e Advogados

    NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA A defesa argui essa preliminar de nulidade do processo porque houve cerceamento de defesa por conta do indeferimento da intimação de testemunha apresentada desde a Resposta... era feita em condições e técnica apropriadas, por isso, uma pessoa leiga no assunto, ou que não tivesse tempo de cuidar dos animais, como é o caso do acusado, a situação dos animais seria diversa do que... Por exemplo, em crimes contra a fauna não basta dizer que é insignificante o abate de um animal

  • [MODELO] MAUS TRATOS DE ANIMAIS

    Modelos • 17/12/2020 • Raphael Andrade Assis Morais

    principalmente seu Distrito de Sousas, conhecida pela sua luta pela defesa da natureza... Em defesa dos animais irracionais encontramos a Constituição Federal , a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Campinas e demais leis extravagantes e estatutos... Por estas razões é que diversas entidades de defesa do meio ambiente, especialmente as organizações de proteção aos animais, condenam esse tipo de "festa", a qual também é vedada na Inglaterra, país conhecido

  • [Modelo] Ação Danos Materiais e Morais contra Concessionária de Rodovia

    Modelos • 20/04/2017 • Haroldo Gushiken

    ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRECEDENTES... Usuário cujo veículo colidiu com animal na pista. Ação de indenização. Relação de consumo entre a concessionária e os usuários. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor... Cerceamento de defesa não configurado

Jurisprudência que cita Defesa dos Animais

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMESTICADO. ART. 32 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98. 1. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Hipótese em que a prova produzida não se presta à condenação, uma vez que o delito em julgamento é infração que deixa vestígio, demandando a realização de laudo pericial nos moldes do art. 158 do Código de Processo Penal , o que não ocorreu na espécie, em que pese plenamente possível, haja vista que os animais foram encontrados por terceiros e encaminhados para organização de proteção de animais. 2. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Delito de maus tratos que exige, necessariamente, conduta do agente ao fim de produzir maus tratos no animal, elemento que não ficou caracterizado no presente caso. Mais que isso, não há ato algum imputável, concretamente, afora omissivo, e, todavia, incomprovado, que indique ter o réu agido com vista a maltratar os animais. Impositiva a manutenção do édito absolutório. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. INTENSO AFETO DOS COMPANHEIROS PELO ANIMAL. DIREITO DE VISITAS. POSSIBILIDADE, A DEPENDER DO CASO CONCRETO. 1. Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII -"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade"). 2. O Código Civil , ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas e, por conseguinte, objetos de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. 3. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 4. Por sua vez, a guarda propriamente dita - inerente ao poder familiar - instituto, por essência, de direito de família, não pode ser simples e fielmente subvertida para definir o direito dos consortes, por meio do enquadramento de seus animais de estimação, notadamente porque é um munus exercido no interesse tanto dos pais quanto do filho. Não se trata de uma faculdade, e sim de um direito, em que se impõe aos pais a observância dos deveres inerentes ao poder familiar. 5. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade. 6. Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. 7. Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal. 8. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que a cadela fora adquirida na constância da união estável e que estaria demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas ao animal, o que deve ser mantido. 9. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 SP XXXXX-71.2018.8.26.0224

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE VEÍCULO NA VIA DE ROLAGEM. CHOQUE COM ANIMAL NA PISTA. Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a colisão do veículo do autor com um animal na pista de rodagem e os danos do automóvel. A responsabilidade das concessionárias de serviço público pelos serviços prestados aos usuários está prevista nos artigos 37 , § 6º , da CF , 14 e 22 do CDC . A invasão da pista por animais está inserida no risco da atividade econômica desenvolvida pela empresa. Ausência de sinalização alertando os usuários sobre eventual aparecimento de animais na pista. Evidente falha no serviço público. Afastada a responsabilidade de terceiros, culpa exclusiva da vítima (art. 14 , § 3º , II , do CDC ), ou, ainda, caso fortuito ou força maior. Precedentes. Demonstrado o dano material e devida a indenização. Por outro lado, Autor que não comprovou os lucros cessantes. Sentença mantida. Recursos não providos.

Doutrina que cita Defesa dos Animais

  • Capa

    Capacidade Processual dos Animais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Vicente de Paula Ataide Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contraponto Jurídico - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Equipe Rt e Carlos Frederico Ramos de Jesus

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil - Vol. 1 - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

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