TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.