TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20208130000 Muriaé
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDO NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO ORIUNDA DE CRIME ANTERIOR - EXECUÇÃO PENAL UNA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventual período de prisão provisória cumprido nos autos de ação penal diversa pode ser computado como detração, desde que o crime pelo qual o reeducando cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a sua prisão provisória. 2. Em virtude da unicidade da execução penal, independente da prisão do agente ser decorrente de um mesmo processo ou de processos diversos, o efeito daquela, ou seu resultado prático na execução penal, deve ser analisado de forma conjunta, devendo-se observar a detração, como preceitua a norma esculpida no art. 111 da LEP .