ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO E CONTRATOS. INEXECUÇÃOCONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO NA LEI E NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança à insurgência mandamental intentada em face da aplicação de multa por inexecução de contrato administrativo; a recorrente apenas postula a minoração da multa aplicada, de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento). 2. Os autos informam que o ato atacado é a aplicação da multa de 10% (dez por cento) em razão da inexecução total do contrato administrativo, com fulcro nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666 /93 e na cláusula 17.1.12, c, do contrato (fl. 44). 3. No caso concreto, a inexecução total do contrato é considerada como incontroversa e decorreu da não observância das obrigações da empresa contratada; a inexecução total do contrato administrativo não outorgou outra opção à Administração Pública que não a rescisão unilateral e a aplicação da penalidade prevista no contrato inadimplido, a qual, nos termos da cláusula 17.1.12, c (fl. 44, e-STJ), é de 10% (dez por cento). Recurso ordinário improvido.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSTULANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTACONTRATUAL PELA CORTE ESTADUAL. 1. Em que pese ser a cláusula penal elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio destes, porquanto o atual Código Civil , diferentemente do diploma revogado, introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. 2. Entre tais normas, destaca-se o disposto no artigo 413 do Código Civil de 2002 , segundo o qual a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 3. Sob a égide do Código Civil de 2002 , a redução da cláusula penal pelo magistrado deixou, portanto, de traduzir uma faculdade restrita às hipóteses de cumprimento parcial da obrigação (artigo 924 do Código Civil de 1916 ) e passou a consubstanciar um poder/dever de coibir os excessos e os abusos que venham a colocar o devedor em situação de inferioridade desarrazoada. 4. Superou-se, assim, o princípio da imutabilidade absoluta da pena estabelecida livremente entre as partes, que, à luz do código revogado, somente era mitigado em caso de inexecução parcial da obrigação. 5. O controle judicial da cláusula penal abusiva exsurgiu, portanto, como norma de ordem pública, objetivando a concretização do princípio da equidade - mediante a preservação da equivalência material do pacto - e a imposição do paradigma da eticidade aos negócios jurídicos. 6. Nessa perspectiva, uma vez constatado o caráter manifestamente excessivo da pena contratada, deverá o magistrado, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução, a fim de fazer o ajuste necessário para que se alcance um montante razoável, o qual, malgrado seu conteúdo sancionatório, não poderá resultar em vedado enriquecimento sem causa. 7. Por sua vez, na hipótese de cumprimento parcial da obrigação, deverá o juiz, de ofício e à luz do princípio da equidade, verificar se o caso reclamará ou não a redução da cláusula penal fixada. 8. Assim, figurando a redução da cláusula penal como norma de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, ante sua relevância social decorrente dos escopos de preservação do equilíbrio material dos contratos e de repressão ao enriquecimento sem causa, não há falar em inobservância ao princípio da adstrição (o chamado vício de julgamento extra petita), em preclusão consumativa ou em desrespeito aos limites devolutivos da apelação. 9. Recurso especial não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO BAIRRO INDUSTRIAL – DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO – APLICAÇÃO DE MULTA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LEGALIDADE - SANCIONAMENTO PREVISTO NO instrumento contratual e amparado na LEI DE LICITAÇÕES - CABIMENTO – MULTA APLICADA SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MULTA INCIDENTE SOBRE O PERCENTUAL INADIMPLIDO. Ante a inexecução parcial do contrato pela empresa, cabível a aplicação das penalidades pela Administração Pública, conforme previsto no art. 87 da Lei 8.666 /93 e na Cláusula 13.2, b do Termo de Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos expedientes administrativos. A aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público orienta-se pelo princípio da proporcionalidade. Logo, a penalidade deve guardar estrita correlação com a reprovabilidade da conduta que se quer sancionar. “In casu”, a multa imposta sobre o valor global do contrato mostra-se desproporcional, devendo ser revisada para incidir sobre o percentual inadimplido da obra, qual seja, 24%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível nº 201800818145 nº único XXXXX-85.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 11/06/2019)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0386 em 18/10/2023 • TJMG · Comarca · Lima Duarte, MG
Consoante se verifica na Certidão de Divida Ativa que acompanha a presente petição, a executada é devedora de multa, referente a penalidade administrativa aplicada por inexecuçãocontratual, no valor total... pela inexecuçãocontratual, constante da Certidão de Dívida Ativa - CDA anexa, nos termos da Lei 6.830 /80, em face do contribuinte BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA , inscrito no CNPJ sob o n.º , com... centro, na cidade de Lima Duarte, neste ato representado por seu Procurador-Geral e Assessora Jurídica que subscrevem, vem promover a presente, EXECUÇÃO FISCAL dos débitos não tributários relativos a multa
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0624 em 05/06/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Tatuí, SP
contratual disposta na cláusula 6a, Item 8 do contrato... POR INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA , proposta em face de SUITES OLÍMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, vêm, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve e também advogando em causa própria... Advogados do Brasil, Seção de São Paulo sob nº 289.831, portador do CPF nº , portador da Cédula de Identidade RG nº , com endereço profissional na CEP , Paulínia/SP, nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.16.0001 em 15/12/2023 • TJPR · Comarca · Alto Paraná, PR
MultasContratuais conforme segue: 4.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo estimado do contrato pela inexecução total do objeto, inclusive quando motivada pela reprova na inspeção... Neste sentido, oportuna a citação de , da Consultoria Zênite, em artigo intitulado "Multa, Inexecução e Rescisão Contratual na Lei de Licitações e Contratos", ve- jamos: "A penalidade de multa não será... INEXECUÇÃOCONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO NA LEI E NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFECÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTACONTRATUAL. DANOS EMERGENTES. NOTAS FISCAIS. PROVA ACOLHIDA. LUCROS CESSANTES... Rescindida a avença, deverá a autora ser ressarcida pela ré com o pagamento da multacontratual, dos lucros cessantes e dos danos emergentes . 3... BASE PARA INCIDÊNCIA DA MULTACONTRATUAL. Possível a cobrança no valor de 10% incidentes sobre o valor das prestações efetivamente pagas pelo compromissário comprador
BASE PARA INCIDÊNCIA DA MULTACONTRATUAL. Possível a cobrança no valor de 10% incidentes sobre o valor das prestações efetivamente pagas pelo compromissário comprador... as obrigações que lhe incumbem, a outra pode optar entre exigir o cumprimento, quando possível, ou pedir a resolução do contrato..” “ a extinção dos contratos mediante resolução tem como causa a inexecução... AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO POR CULPA DO EMPREITANTE. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA
Esta é a lição de Silvio Rodrigues: “...a inexecução da obrigação só conduzirá ao dever de ressarcir, se houve culpa do inadimplente (...)... Autorização para a flexibilização das regras quanto ao adimplemento contratual... Se não há dúvida de que o inadimplemento contratual é dos compromissários compradores, por estes confessados na inicial, a ação principal, que continha em um de seus pedidos a rescisão contratual, não