23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2016.8.25.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Alberto Romeu Gouveia Leite
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO BAIRRO INDUSTRIAL – DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO – APLICAÇÃO DE MULTA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LEGALIDADE
- SANCIONAMENTO PREVISTO NO instrumento contratual e amparado na LEI DE LICITAÇÕES - CABIMENTO – MULTA APLICADA SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MULTA INCIDENTE SOBRE O PERCENTUAL INADIMPLIDO. Ante a inexecução parcial do contrato pela empresa, cabível a aplicação das penalidades pela Administração Pública, conforme previsto no art. 87 da Lei 8.666/93 e na Cláusula 13.2, b do Termo de Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos expedientes administrativos. A aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público orienta-se pelo princípio da proporcionalidade. Logo, a penalidade deve guardar estrita correlação com a reprovabilidade da conduta que se quer sancionar. “In casu”, a multa imposta sobre o valor global do contrato mostra-se desproporcional, devendo ser revisada para incidir sobre o percentual inadimplido da obra, qual seja, 24%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível nº 201800818145 nº únicoXXXXX-85.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 11/06/2019)