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Jurisprudência que cita Tutela Ambiental

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. SÚMULA 284 /STF. DANO AMBIENTAL E DEVER DE INDENIZAR. DESMATAMENTO DE FLORESTA NATIVA. SOLIDARIEDADE. LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DANO MORAL COLETIVO. CABIMENTO. CRITÉRIO DO METRO QUADRADO OU HECTARE DEGRADADO. SÚMULA 126 DO STJ. ALÍNEA C. PREJUDICADA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o fito de condenar o ora recorrente a recuperar a área degradada e ressarcir dano ambiental material e moral coletivo. 2. A Corte de origem entendeu que ficou demonstrado nos autos que o recorrente desmatou área rural sem a devida autorização do IBAMA e que houve dano moral coletivo, existindo, portanto, o dever de indenizar. Rever tal conclusão demanda reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado ao Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. Licença ou autorização posterior ao dano ambiental causado não o legitima, regulariza ou sana, nem o expurga de ilicitude ou faz as vezes de salvo-conduto retroativo. Ademais, a responsabilidade civil objetiva, ilimitada e solidária pelo dano ambiental impõe-se não só ao proprietário mas também a qualquer um que, direta ou indiretamente, contribua, por ação ou omissão, para a degradação ou dela se beneficie, aí incluídos, em pé de igualdade, posseiro, arrendatário, empreiteiro, madeireiro, transportador ou terceiro sem vínculo jurídico com o bem móvel ou imóvel. 3. Quanto à possibilidade de arbitramento de danos morais coletivos, o acórdão estadual está de acordo com a jurisprudência do STJ, que reconhece o seu cabimento, sem necessidade de avaliação individual ou coletiva de sofrimento. "O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado." ( REsp XXXXX/MG , Rel.Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/10/2013). Em casos de desmatamento, é correto que o juiz utilize, no arbitramento do dano moral coletivo, critério de metro quadrado ou hectare degradado (conforme o modo de comercialização de imóveis na área, p. ex., terrenos urbanos ou rurais) para, em seguida, após a totalização, chegar ao valor final a ser fixado. 4. Recurso Especial não provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-57.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DE MULTA APLICADA. 1. Nos termos do art. 294 do CPC , a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Especificamente em relação à tutela de urgência, de acordo com o disposto no artigo 300 do CPC , o juiz poderá concedê-la desde que evidenciada a probabilidade do direito alegado e a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Há dúvida razoável quanto à autoria da conduta infracional em questão. Está presente a probabilidade do direito, porquanto há elementos que apontam para a ausência de comprovação de autoria da suposta infração no âmbito do respectivo processo administrativo. 3. O recorrente embasa sua pretensão em contrato de arrendamento verbal, a indicar, supostamente, que a supressão da vegetação objeto do Auto de Infração Ambiental em análise teria sido realizada por terceiro e não pelo recorrente, tal como sustentado da defesa administrativa 4. Embora a responsabilidade civil pelo dano ambiental seja de natureza objetiva (regida pela teoria do risco integral), solidária e ilimitada, a responsabilidade administrativa, capaz de ensejar a imposição de sanção ao infrator (e não a obrigação de recuperação ambiental), é de cunho subjetivo, sendo necessária a aferição da autoria e da (in) existência de culpa ou dolo. 5. Vislumbra-se a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o qual decorre naturalmente das medidas de cobrança referentes aos autos de infração em questão. Dessa forma, deve ser concedida a tutela recursal de urgência para suspender a exigibilidade da multa decorrente do Auto de Infração e determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA que se abstenha de inscrever o nome do agravante no CADIN e demais cadastros de devedores, bem como de promover qualquer ato relativo à cobrança da aludida multa.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA – LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU – ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE – INFRAÇÃO AMBIENTAL – POSSIBILIDADE DE DANOS IRREVERSÍVEIS À COLETIVIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A prática de atividades sem a observância das condições impostas na licença do órgão ambiental configura infração de natureza objetiva, não dependendo da demonstração de qualquer dano ou prejuízo ao meio ambiente: para que se configure a infração basta que tenham se iniciado atividades potencial ou efetivamente poluidoras sem a autorização prévia do órgão ambiental competente. 2 – Diante da existência de provas contundentes da ação degradadora da Agravante (fumus boni juris) e da possibilidade de danos irreversíveis a toda coletividade (periculum in mora), acertada a decisão que não concedeu a tutela antecipada no caso concreto. 3 – Ausentes os requisitos para o deferimento da antecipação da tutela – a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo –, implica a manutenção da decisão.

Modelos que citam Tutela Ambiental

  • [Modelo] Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental e Termo de Embargo

    Modelos • 06/03/2020 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    em anexo, vem, a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL com pedido de tutela antecipada de urgência Em face de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO... DA TUTELA DE URGÊNCIA Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de... A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência

  • Ação anulatória de processo administrativo ambiental com pedido de tutela de urgência

    Modelos • 08/04/2022 • Danielle Barbato

    A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência... Constatou-se também, que a atividade de gradagem não acarreta degradação ambiental desde que realizada em área consolidada, nem tão pouco agravamento de dano ambiental ou graves riscos à saúde... COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº ....., estabelecida na Rua

  • [Modelo] Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental - Queimadas

    Modelos • 30/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Como sabido, os pressupostos para concessão de antecipação de tutela em geral são a urgência do direito e a verossimilhança das alegações... AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de REQUERENTE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede em..., pelos motivos de... É induvidoso, pois, o cabimento da tutela antecipatória para a obtenção, independentemente do depósito, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Doutrina que cita Tutela Ambiental

  • Capa

    Responsabilidade civil na incorporação imobiliária - Ed. 2014

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Everaldo Augusto Cambler

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Oab: Rumo à Aprovação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Vander Brusso da Silva e Geancarlos Lacerda Prata

    Encontrados nesta obra:

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