As Regras de Bangkok reconhecem a presença de particularidades do encarceramentofeminino e impõem adequado tratamento a tais condições... feminino... Em um primeiro momento, será analisado em que medida o padrão do encarceramentofeminino se distancia do aprisionamento em geral, de modo a justificar uma análise do fenômeno com perspectiva de gênero
A situação de pessoas LGBTS nas prisões brasileiras O Brasil vive, atualmente, um contexto de encarceramento em massa... Mapeamentos do encarceramento LGBTI+ no Brasil: projeto Passagens. In : FERREIRA, Guilherme Gomes; KLEIN, Caio Cesar (Orgs.)... A partir, então, desse quadro, é possível e necessário entender que travestis e pessoas trans vivem de forma específica o encarceramento no nosso país
Dessa forma, a neutralidade de gênero, tão sonhada por estudiosos do direito, equivaleria ao padrão masculino e às célebres regras de proteção especial ao padrão feminino (MACKINNON, 1987, p. 39, apud
como do sexo feminino quando do nascimento) e têm direito a igual proteção... Para a autora, o feminino é o “Outro”, definido a partir da negação do sujeito universal que é o homem. Somente o feminino é marcado no processo de “Sujeito-significador” e “Outro-significado”... penal. 44 Ao contrário, como mencionamos no capítulo anterior, inúmeros estudos apontam que a expansão do sistema punitivo afeta diretamente as mulheres, seja pela subnotificação, seja porque o encarceramento
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) pública hoje (16/04), no Portal EMAGConecta, o primeiro vídeo do curso EncarceramentoFeminino Visto de Perto: Gênero, Maternidade e Prisões... No vídeo selecionado, a professora doutora Bruna Angotti fala do sistema carcerário como espaço idealizado para homens e debate as peculiaridades do cárcere feminino
“Criminalização e EncarceramentoFeminino no Brasil”, em mesa coordenada pela desembargadora Kárin Emmerich... O magistrado destacou também um drama que acompanha o encarceramentofeminino: o abandono das mulheres pelos companheiros, durante o período na prisão... Evento realizado pelo Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais acontece nesta quarta-feira, 9 de novembro, com apoio do TJMG “O EncarceramentoFeminino: constatações críticas
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826 /2003. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADES. DECRETO DE REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DA ACUSADA EM INFORMAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO. ARTIGO 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROVA IDÔNEA. POLICIAIS MILITARES. FÉ PÚBLICA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOLO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARGUMENTAÇÕES SOCIAIS. EXCESSO DE ENCARCERAMENTOFEMININO NO PAÍS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-43.2014.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 08.05.2020)
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Pleito defensivo pela revogação da prisão preventiva. Liminar deferida. 1. Desproporcionalidade da segregação cautelar. Gestante. crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Paciente tecnicamente primária. Indicação concreta de que a paciente possui vinculação ao distrito de culpa e residência fixa. Cabimento de concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares distintas da prisão. 2. Precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do coletivo nº 143.641/SP. Regras Mínimas para Mulheres Presas (Regras de Bangkok). Instrumento internacional aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com o escopo de conferir tratamento diferenciado e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Encarceramentofeminino que merece especial atenção das agências penais, em função de suas peculiaridades. Segregação cautelar de gestantes e mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade que deve acontecer de modo excepcionalíssimo, estando reservada para casos em que se verifique a adequação e a absoluta necessidade da medida extrema. Imprescindibilidade dos cuidados maternos que é legalmente presumida. Maternidade que constitui fundamento idôneo para concessão de prisão domiciliar, desde que não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. Inteligência do artigo 318 do Código de Processo Penal . Precedentes. Publicação do Conselho Nacional de Justiça sobre encarceramento e gênero. 3. Ordem concedida para a concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto cabíveis e por representarem solução menos gravosa à paciente.
Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Pleito defensivo pela revogação da prisão preventiva. 1. Desproporcionalidade da segregação cautelar: crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Paciente tecnicamente primária. Anotação de maus antecedentes por fatos praticados há mais de 10 (dez) anos, que não constituem fundamento idôneo para, à mingua de outros fundamentos, determinar a segregação cautelar da paciente. Indicação concreta de que a paciente possui vínculo com o distrito de culpa, sendo mãe de uma criança menor de 12 (doze) anos e residência fixa. Cabimento da liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares distintas da prisão. 2. Regras Mínimas para Mulheres Presas (Regras de Bangkok: o Estado brasileiro participou ativamente da formulação das Regras Mínimas para Mulheres Presas [ Regras de Bangkok ], instrumento internacional aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas , com o escopo de conferir tratamento diferenciado e medidas, preferencialmente, não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Encarceramentofeminino que merece especial atenção das agências penais, em função de suas peculiaridades. Segregação cautelar de mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade que deve acontecer excepcionalmente, estando reservada para casos em que se verifica a adequação e a absoluta necessidade da medida extrema. Imprescindibilidade dos cuidados maternos que é legalmente presumida. Maternidade que constitui fundamento idôneo para concessão da prisão domiciliar, desde que não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. Inteligência do artigo 318 do Código de Processo Penal . Precedentes. Publicação do Conselho Nacional de Justiça sobre encarceramento e gênero. 3. Ordem concedida para assegurar a liberdade provisória da paciente, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto cabíveis e enquanto representem solução menos gravosa.