Resumo Prevista na Lei 9605 /98, a sanção demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental quando verificada construção em área ambientalmente protegida, em desacordo com a legislação ambiental; ou quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja possível sua regularização. Há, ainda, a possibilidade excepcional de demolição de obra no ato da fiscalização. A referida penalidade, embora prevista na legislação brasileira, e podendo ser aplicada no âmbito administrativo, sob a égide do poder de polícia da Administração Pública; muitas vezes não é utilizada, mesmo podendo ser, assim como, em muitos casos, busca-se o socorro judicial, mesmo não existindo a necessidade legal. Tendo em vista seu caráter definitivo e extremo, a sanção tem sua aplicação limitada pelo confronto com princípios constitucionais como direito a propriedade e a moradia, assim como o fato consumado e a segurança jurídica. Assim, é imprescindível que os