Órgão Interno Ou Externo em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Órgão Interno Ou Externo

  • STF - NO TRABALHO EXTERNO NA EXECUÇÃO PENAL: EP 2 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas. 3. A interpretação jurídica não pode tratar a realidade fática com indiferença, menos ainda quando se trate de definir o regime de cumprimento das penas privativas de liberdade. No caso, são graves e notórias as deficiências do sistema prisional. Neste cenário, sem descurar dos deveres de proteção que o Estado tem para com a sociedade, as instituições devem prestigiar os entendimentos razoáveis que não sobrecarreguem ainda mais o sistema, nem tampouco imponham aos apenados situações mais gravosas do que as que decorrem da lei e das condenações que sofreram. 4. A inaplicabilidade do requisito temporal para o deferimento de trabalho externo não significa, naturalmente, que a sua concessão deva ser automática. Embora a Lei de Execução Penal seja lacônica quanto aos requisitos pertinentes, é intuitivo que a medida é condicionada: (i) pela condição pessoal do apenado, que deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional; e (ii) pela adequação do candidato a empregador. 5. Inexiste vedação legal ao trabalho externo em empresa privada, que deve ser admitido segundo critérios uniformes, aplicáveis a todos os condenados. O art. 34 , § 2º , da Lei de Execução Penal – que prevê a celebração de convênio com a iniciativa privada – refere-se expressamente ao trabalho interno. O objetivo da exigência é impedir a exploração econômica do trabalho daquele que, com sua liberdade integralmente cerceada, está obrigado a cumprir as determinações da autoridade penitenciária, sob pena de incidir na falta grave prevista no art. 50, VI, c/c o art. 39 da Lei nº 7.210 /1984. 6. No caso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal submeteu o pedido de deferimento de trabalho externo ao procedimento uniforme aplicado aos condenados em geral, que inclui entrevista com o candidato a empregador e inspeções no potencial local de trabalho. Inexiste fundamento para que o STF desqualifique a avaliação assim efetuada. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para, acolhendo as manifestações do setor psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o Ministério Público do Distrito Federal e do Procurador-Geral da República, deferir o trabalho externo ao recorrente.

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    > RECURSO ORDINÁRIO. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. Segundo a doutrina, dano estético ocorre "quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos do corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana". Desta forma, ausente qualquer deformidade no reclamante, não pode ser considera como tal a "dor, inchaço e instabilidade em joelho" atestadas mediante perícia judicial. Recurso provido para excluir da condenação a indenização por dano estético deferida. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-88.2015.5.08.0003 RO; Data: 23/04/2018; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO )

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM SALARIAL. DECADÊNCIA. ARTS. 53 E 54 DA LEI N. 9.784 /1999. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS A NOVO PADRÃO REMUNERATÓRIO. 1. De início, deve-se registrar quenão se desconhece da orientação perfilhada pela Suprema Corte no julgamento do RE XXXXX/RS , no sentido de que "o ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei 9.784 /1999". 2. A tese em repercussão geral assim ficou redigida: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 3. No caso, a Corte de origem reconheceu a decadência administrativa ao fundamentar que, "inobstante o entendimento de que a aposentadoria somente está perfeitamente acabada por ocasião da última manifestação da Corte de Contas, há que se considerar que, no caso concreto, não se trata de decadência do prazo para a revisão do ato de aposentadoria, mas sim do prazo decadencial para a UFRGS revisar o ato administrativo que deu origem ao pagamento da vantagem salarial com a inclusão da GED em sua base de cálculo, quando a servidora ainda estava em atividade". 4. Observa-se que a redução da parcela nos proventos do servidor aposentado foi praticada pela própria Universidade e não pelo órgão de controle externo, o que afasta a orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral ( RE XXXXX/RS ). 5. O entendimento adotado pela Corte de origem está em harmonia com a orientação desta Corte de que "o prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016.) Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Doutrina que cita Órgão Interno Ou Externo

  • Capa

    Execução Penal - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo - Vol. 1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Wallace Paiva Martins Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Carreiras Típicas de Estado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Regina Tamami Hirose

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Órgão Interno Ou Externo

  • Ação Revisional do FGTS - Agravo Interno contra decisão de negativa de prosseguimento ao recurso para julgamento pelo colegiado da Turma Recursal

    Modelos • 01/09/2018 • Marcelo Carvalho da Silva

    Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo... decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada... A substituição do índice implicaria um descompasso nesse ciclo a ser suprido com recursos externos

  • Contestação trabalhista

    Modelos • 01/10/2020 • Renata Larissa

    neste caso o rim não decorreu do seu trabalho sem se falar aqui que o reclamante laborava externo não interno na empresa... rim que diz ser consequência de acidente de trabalho sofrido na empresa, O corre aqui vossa excelência que o reclamante recebeu um auxilio doença não foi auxilio acidente de trabalho a perda do seu órgão... DAS HORAS EXTRAS Não procede o pedido do autor porque ele era divulgador de produtos, ou seja, realizava trabalho externo, cujas atividades são incompatíveis com controle de jornada, nos termos do art

  • Petição de Prisão Domiciliar, Apenado em Regime mais Gravoso

    Modelos • 05/07/2020 • Gleisson Dias

    Se Fulano não tem oferta de trabalho ou estudo, não é por sua culpa, seu regime de pena lhe impõe apenas o isolamento noturno , com trabalho externo/interno e ensino durante o dia. 33... Ou seja, a condenação é dividida em quatro períodos: recolhimento celular contínuo (fechado); isolamento noturno , com trabalho externo/interno e ensino durante o dia (semiaberto); semiliberdade, em que... Pois o mesmo Estado está flexibilizando o trabalho externo, observados os requisitos de vigilância sanitária. 32

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...