TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20204047205 SC XXXXX-18.2020.4.04.7205
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. INADMISSÃO. AGRAVO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DO INCRA. VALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A certidão do INCRA, relativa à terra na qual a parte autora alega ter exercico a atividade rural, serve como início de prova material em relação a todo o grupo familiar (Pedido de Uniformização XXXXX-31.2019.4.04.7108 , relator juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, juntado aos autos em 26/10/2020). 2. Agravo provido para conhecer e dar provimento ao incidente, a fim de que a turma recursal de origem proceda a novo julgamento da causa, com adequação ao entendimento da TRU da 4ª Região.