TRT-2 - XXXXX20205020013 SP
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ADMINISTRATIVOS. Não vislumbro a necessidade de expedição de ofícios administrativos aos órgãos de praxe - DRT, INSS, CEF e MPT. Por mais que se tratem de irregularidades quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas, tais ofícios merecem ser reservados a casos cuja gravidade justifique o acionamento de tais órgãos para que estes se ocupem de coibir as efetivas agressões aos direitos trabalhistas e não quando se tratar de situações meramente corriqueiras, como é o caso.