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3 de Maio de 2024
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    DRI registra aumento de 26% no volume de publicações das decisões terminativas

    Executar as atividades cartoriais de processamento de recursos e de ações originárias. Essa é a responsabilidade da Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI), junto com a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP), ambas vinculadas à Diretoria-Geral Judiciária (DGJ). Depois de ingressar pela DCDP, tramitando até seu julgamento de mérito, os processos chegam à DRI para publicação das decisões terminativas no Diário da Justiça Eletrônico. A diretoria é composta de três divisões: Divisão de Editais - DE; Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes - DCAPI; e Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores - DRTS. A DE pública decisões terminativas no Diário da Justiça Eletrônico, que se dividem em acórdãos e decisões monocráticas. Publicam-se em média 700 julgamentos por dia. A redução de processos físicos para editoração - 15% autos físicos e 85% autos digitais -, é percebida nos escaninhos, progressivamente esvaziados. Neste ano já foram publicadas cerca de 58 mil decisões, superando-se em 26% o montante do mesmo período do ano passado. A DCAPI cumpre as decisões terminativas nos processos originários e cadastra os incidentes processuais, como embargos dedeclaração, agravo interno e agravo regimental. Após a publicação no Diário da Justiça, inexistindo recurso superveniente, esse setor promove a devolução às comarcas de origem, na média de 500 processos por dia. A DRTS é responsável pelo cadastro e processamento dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e ao Supremo Tribunal Federal - STF. Preliminarmente, a 2ª Vice-Presidência tem competência para realizar o juízo de admissibilidade desses recursos em matéria de direito público e penal. A 3ª Vice-Presidência realiza a mesma função nos recursos em matéria de direito civil e comercial. Os recursos com admissibilidade acolhida pelas duas vice-presidências são encaminhados por meio desse setor aos tribunais de superposição. A última função da divisão é recepcionar os processos julgados pelos tribunais superiores. A prioridade da DRI é manter em dia suas funções técnico-judiciárias e auxiliar permanentemente na prestação jurisdicional, que é a atividade-fim do Poder Judiciário. Em atenção ao Plano de Gestão Administrativa deste biênio, a diretoria vem realizando diuturnamente melhorias administrativas internas, com foco na celeridade, eficiência e segurança no cumprimento dos atos processuais. A revisão de fluxos e filas no atual processo eletrônico, com vistas no novo sistema e-proc, tem proporcionado a otimização de trabalho em todos os setores da diretoria, principalmente ganho de tempo na realização dos atos processuais por meio da desburocratização de procedimentos digitais. Neste mês de maio, a DRI recebeu um dos primeiros processos a tramitar pelo sistema e-proc. O processamento foi concluído em menos de 48 horas. "O sistema é rápido, objetivo, seguro e eficiente", resume Bóris Leonel Krüger, diretor da DRI. Com vistas na redução de gastos na administração, a diretoria aderiu à modalidade do teletrabalho, que é a execução remota de funções pelo servidor. Os efeitos positivos resultam no aumento da produção, otimização do espaço físico interno e redução para o Tribunal de gastos com materiais como bens de consumo, água, energia e computador, entre outros aspectos, de acordo com o perfil do servidor. "Contamos com uma equipe compromissada com este momento, dedicada às novas tecnologias, sempre com o intuito de bem atender o público", conclui o diretor. Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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