Encontrados nesta obra
o órgão responsável pelo atendimento dos casos de superendividamento, junto ao qual o consumidor poderá requerer a conciliação pré-processual das dívidas de consumo (art. 104-A) sem necessidade de advogado... frequente confusão mental que o devedor se encontra quando acometido da condição de superendividado.” 29 Recomenda-se especial cuidado do conciliador, quando o superendividado estiver desacompanhado de advogado
Na parte da conciliação, não menciona a participação de advogados e por óbvio os consumidores-leigos pessoas naturais não saberão identificar os problemas em seus contratos neste novo sistema que prevê