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Logo, em consonância constitucional, o art. 42 do Código Penal e o art. 111 da LEP devem ser interpretados de modo a abrigar a tese de que o tempo de prisão provisória, imposta em processo no qual o réu... Forçoso considerar ainda que o art. 111 da LEP trata especificamente do regime prisional para cumprimento de penas privativas de liberdade (estando inclusive inserido no capítulo das penas privativas de... O artigo 111 da LEP deve ser sistematicamente interpretado com esses dispositivos, nos …