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Direito das partes à apresentação de razões finais – II. Substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais por escrito – III. Ordem de apresentação das razões finais. I... Não se considera haver vício, caso se opte pela apresentação das razões finais por memoriais (nesse sentido, STJ, REsp 840.692/AL , Rel. Min... Substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais por escrito. Como regra, as razões finais são apresentadas oralmente, ao final da audiência de instrução
Na vigência do Código revogado, permitia-se o comparecimento do réu apenas para se alegar o vício de citação, e, uma vez reconhecida a nulidade pelo juiz, recomeçava o prazo para apresentação de resposta... § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º Rejeitada... O comparecimento espontâneo do réu ou executado, diz o § 1.º do art. 239 do …
Na jurisprudência, já se decidiu que “cabe às partes, tratando-se de ação que versa sobre imóvel rural, informar com precisão os dados individualizadores do bem, mediante apresentação de memorial descritivo... Trata-se de “providência coercitiva para que os proprietários de imóveis rurais, em certo prazo, procedam à identificação dos respectivos confrontantes e demarcação dos limites perimetrais de seus imóveis... Se houver necessidade de inserção de medida perimetral, a planta e memorial …