Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
O Código de Processo Civil de 2015 “quase” promoveu a unificação do prazo para interposição dos recursos. Nesse sentido, estabeleceu que o prazo para oferecimento de recursos e apresentação das respectivas respostas é de 15 dias úteis, contado da intimação da decisão judicial da qual se recorre, como se vê do art. 1.003, § 5º. 1 Falamos em “quase” unificação porque um recurso ficou de fora, justamente os embargos de declaração, que mantiveram o prazo de 5 dias para a sua oposição, nos termos do caput do art. 1.023. 2 Prazos esses, aliás, que serão contados apenas em dias úteis, por previsão expressa do art. 219 do diploma processual.
Necessário ressalvar, entretanto, a condição especial que detêm o Ministério Público, que, por força do caput do art. 180 do CPC, terá prazo em dobro para se manifestar nos autos, …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.