Art. 331 do Decreto Lei 2848/40 em Jurisprudência

3.893 resultados

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20248260050 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Liberdade provisória – Irresignação do Ministério Público contra a concessão do benefício – Imputação dos crimes de receptação qualificada, lesão corporal, resistência e desacato – Réu reincidente, que ostenta condenações definitivas por roubos. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

    Encontrado em: Com efeito, trata-se de imputação de inúmeros crimes graves (arts. 180 , § 1º , 329 , 330 , 331 e 129 , § 12 , todos do Código Penal ) a agente que ostenta duas condenações anteriores definitivas, ambas... e 129 , § 12 , todos do Código Penal... ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850 /13, ARTIGO 1º DA LEI 9.613 /98, ART. 33 C/C ART. 40 , I , DA LEI Nº 11.343 /06. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20228205103

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-58.2022.8.20.5103 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS RECORRENTE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS RECORRIDO: LIVALDO MONTEIRO CABRAL NETO DEFENSOR: 1ª DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS RELATORIA: 2º GABINETE DA TERCEIRA TURMA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, POR FALTA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DO FATO E PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP ) E DESACATO (ART. 331 DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO... DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, REFERENTE AO CRIME DE DESACATO, PREVISTO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL . DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO... O Representante do Ministério Público em exercício nesta comarca denunciou LIVALDO MONTEIRO CABRAL NETO , imputando-lhe a prática delituosa prevista no artigo 331 , caput, do Código Penal Brasileiro

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20218240015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA (ART. 306 , § 1º , II , DA LEI 9.503 /1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO ESTADUAL. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO PODE SER FUNDAMENTADA APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS. FÉ PÚBLICA DOS AGENTES PÚBLICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENTA TAXATIVA E DEVIDAMENTE ARBITRADA PELO JUIZ A QUO. NÃO ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DA ADVOGADA DATIVA EM VIRTUDE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS NO TOCANTE À VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-85.2021.8.24.0015 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva , Terceira Câmara Criminal, j. 21-05-2024).

    Encontrado em: ÚNICO, III), RESISTÊNCIA ( CP , ART. 329 ) E DESACATO ( CP , ART. 331 )... CRIME DE DESACATO ( CP , ART. 331 ). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE... Decreto a perda do valor recolhido a título de fiança em favor do Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20248130000 Ipatinga XXXXX-6/002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO N.º 11.302 /22 - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO EXECUTIVO - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO VIOLAÇÃO - REQUISITOS - CONCURSO DE CRIMES - CRIME IMPEDITIVO - CUMPRIMENTO INTEGRAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CONCESSÃO - NÃO CABIMENTO - 1. O indulto expressa uma manifestação de clemência, veiculada por ato discricionário expedido pelo chefe do Poder Executivo da órbita federal (artigo 84 , parágrafo único , inciso XII, da Constituição Federal ), com requisitos e extensão definidos no decreto expedido para esse fim. - 2. Em observância ao princípio da separação de poderes, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou exigir outros critérios para conceder ou negar o benefício. - 3. Ao editar o Decreto n.º 11.302 /22, o chefe do Poder Executivo Federal, no exercício do poder discricionário que lhe é conferido pela Constituição Federal , deliberou pela não fixação de requisito objetivo de cumprimento de determinado lapso temporal da pena para a concessão do indulto natalino . - 4. Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que cuida de matéria já apreciada pela Suprema Corte, em decisão do Tribunal Pleno, como assentado no Tema 856, editado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de repercussão geral (precedente vinculante). - 5. O Decreto n.º 11.302 /22 estabelece que, havendo concurso de crimes, somente será possível a concessão do indulto quando forem integralmente cumpridas as penas referentes aos delitos impeditivos. - 6. O não atendimento aos requisitos objetivo estipulados no decreto torna inviável a concessão do indulto natalino ao reeducando.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20238090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRELIMINARMENTE: DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO. EMENDATIO LIBELLI APLICADA INDEVIDAMENTE. NO MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE DESACATO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA SE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO PREJUDICADO. 1. Indevidamente aplicada a emendatio libelli quando se deveria utilizar a mutatio libelli, ou seja, deixando de observar o procedimento legal descrito no artigo 384 do Código de Processo Penal , e por se tratar de recurso exclusivo da defesa, deve ser declarada, ainda que de ofício, a nulidade absoluta da sentença condenatória no que diz respeito à condenação pelo crime de desobediência, com a consequente absolvição do acusado, por ser mais benéfica a ele. 2. Devidamente comprovado, através de exame clínico e depoimentos testemunhais, que o apelante praticou o crime de embriaguez ao volante, impõe-se a manutenção da condenação. 3. Inviável a absolvição se o acusado, consciente e dolosamente, desacatou funcionários públicos no exercício de sua função, proferindo palavras de baixo calão aos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dele, com o fito de desprestigiar a função por eles exercida. 4. A prática de novo delito durante o cumprimento da pena em regime aberto evidencia maior reprovabilidade da conduta perpetrada e constitui circunstância apta a exasperar a pena-base. Precedentes do STJ. 5. Se o agente admite que ingeriu bebida alcoólica, mas nega que conduzia veículo automotor no momento em que fora abordado, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. 6. O prazo de suspensão para se obter habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade imposta ao agente e, caso contrário, é devida a sua adequação. 7. A detração penal, quando não importar em modificação do regime prisional estabelecido, será aplicada na fase da execução penal. 8. O pleito de isenção das custas processuais poderá ser avaliado na fase da execução penal, uma vez que, além de o apelante ter sido assistido por defensor constituído durante todas as etapas da persecução penal, é possível que ocorra alteração na situação financeira dele entre a data da condenação e a da execução da sentença. 9. Considera-se prejudicado o pedido que já foi concedido pelo juiz monocrático no momento da prolação da sentença penal condenatória. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Por sua vez, o ato de desacatar funcionário público no exercício da função, disposto no artigo 331 do Código Penal , e é punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa... Itaney Francisco Campos , 1a Câmara Criminal, Julgado em 18/04/2024, DJ de 18/04/2024) e, portanto, a reduzo para 03 (três) meses . b.2) No que diz respeito ao delito previsto no artigo 331 do Código Penal... DECRETO LEI N. 201 /1967. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 453/STF. ABSOLVIÇÃO

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260210 Guaíra

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal. Perturbação do trabalho ou sossego alheio - artigo 42 , incisos I e III , do Decreto-Lei nº 3688 /41. Pleito de absolvição pela não recepção constitucional da contravenção em comento e por falta de provas para embasar um édito condenatório. Não acolhimento. Lei de contravencoes penais recepcionada. Precedentes. Provas coligidas aos autos que demonstram cabalmente a autoria e materialidade delitivas. Prova oral segura. Sentença mantida. Provimento negado.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260344 Marília

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de desacato e ameaça, bem como pela contravenção de vias de fato. Recurso da defesa. 1. Prova suficiente para a responsabilização do réu pelo delitos. 2. Sanção que não comporta alteração. 3. Reincidência que justifica o regime inicial semiaberto. Recurso desprovido.

    Encontrado em: nº 3.688 /41; artigos 147 "caput", artigo 331 "caput", ambos do Código Penal... procedente a ação para condenar RODRIGO HENRIQUE DE SOUZA às penas de 8 meses e 5 dias de detenção, além de 17 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, como incurso nos artigos 21 , do Decreto-Lei... Sob a égide do contraditório (fls. 175/176), relatou que, na data dos fatos, estava com Covid-19 fazia cerca de 40 dias, sentindo-se muito debilitado, pelo que foi até a unidade médica tomar medicamento

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190045 202405004614

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO . MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS PENAS DOS ARTIGOS 21 E 42 , I , DO DECRETO- LEI Nº 3688 / 1941 . DEFESA QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA DA IMPUTAÇÃO DO DELITO DE DESACATO. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS. Da condenação : a materialidade e a autoria das infrações de desacato e perturbação do trabalho alheio restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestado em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, laudo de exame de local de constatação e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação . Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que a apelante compareceu à Escola Municipal Hetelvina Carneiro no dia 18 de fevereiro de 2 0 19 , quando proferiu palavras de baixo calão contra a diretora do estabelecimento de ensino em pleno exercício da função e com o nítido propósito de desprestigiar a função pública da vítima, além de ter perturbado o trabalho de diversos funcionários durante a troca de turno. A grande confusão gerada pela gritaria da apelante durante a troca de turno dos funcionários configurou a contravenção prevista no artigo 42 , I, do Decreto- Lei nº 3.688 / 41 , cujo bem juridicamente tutelado é a paz pública , caracterizada, na hipótese dos autos, pela grande presença de funcionários que se encontravam na instituição de ensino no momento da prática da infração penal e que sofreram perturbação durante o exercício das suas atividades laborativas, tal como narrado pelo Ministério Público na denúncia. Logo, diante dos depoimentos prestados em Juízo, aliados às demais provas coligidas ao longo da instrução criminal, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a absolvição da apelante das penas das infrações penais previstas nos artigos 42 , I, do Decreto- Lei nº 3.688 / 41 , e 331 do Estatuto Repressivo. Da absolvição: em relação à imputação da contravenção das vias de fato, porém, razão não assiste ao Ministério Público. Não obstante a presença de indícios de que a acusada Dirce tenha desferido um tapa nas adolescentes Kaenny e Daiane , o decreto de condenação pressupõe um exame de cognição exauriente, com base em juízo de certeza, e não de probabilidade, como acontece na decisão de recebimento da denúncia, quando o Magistrado analisa um suporte probatório mínimo, apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Os indícios apurados na fase pré-processual não se confirmaram em relação às contravenções penais previstas nos artigos 21 e 42 , I , do Decreto- Lei nº 3.688 / 41 . O depoimento da adolescente Kaenny se apresentou confuso e contraditório, sem o condão de fundamentar um juízo de certeza, pois primeiro alega que a apelante lhe acertou um tapa ¿devagar¿, mas depois afirma que ¿uma das duas tentou me dar um tapa, mas acho eu que foi a Letícia. Eu estava tentando tapar meu rosto, mas não sei a pessoa certa que deu o tapa. Eu tenho certeza de que levei tapa, acho que a dona Dirce estava em cima da diretora, foi tudo muito rápido. Não posso dizer que foi a dona Dirce quem me deu um tapa, eu não sei qual das duas foi, só sei que uma me deu um tapa. Foi a filha dela, porque a Letícia que estava mais perto de mim¿. A vítima Camila , a seu turno, não teve dúvidas em afirmar que a apelante não agrediu a integridade física de ninguém. A testemunha Luciana , por sua vez, asseverou que não se recorda se a apelante agrediu fisicamente alguém. A única pessoa que afirmou com segurança que a apelante a agrediu com um tapa foi a adolescente Daiane , cuja versão, porém, se apresenta isolada, e não se coaduna com os depoimentos das demais testemunhas, o que torna, pois, impossível a condenação da acusada Dirce nas penas da contravenção de vias de fato, em atenção ao princípio in dubio pro reo. Da dosimetria da sanção penal ¿ desacato: a pena definitiva permanece inalterada em 1 0 dias- multa , à razão unitária do menor valor legal, em prestígio à regra tantum devolutum quantum appellatum, uma vez que o Parquet não se insurgiu contra esse segmento da sentença ; perturbação do trabalho alheio: a pena-base é fixada em 15 dias de prisão simples, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há agravantes ou atenuantes a serem valoradas. À mingua de causas de aumento e diminuição, a pena intermediária torna-se definitiva. Do concurso material: levando-se em conta a pluralidade de condutas e diversidade de crimes , impõe-se a aplicação do sistema do cúmulo material na forma do artigo 69 do Código Penal , do que resulta a pena definitiva de 15 dias de prisão simples e pagamento de 1 0 dias- multa . Das penas restritivas de direitos : como não há óbice à concessão do benefício inserto no artigo 44 do Código Penal , a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direitos , na modalidade de prestação pecuniária, ora fixada em 0 1 salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, cuja destinação deve observar o disposto na Resolução CNJ nº 154 / 2 0 12 e Ato Executivo TJ nº 1453 / 14 . Na hipótese de descumprimento injustificado da restrição imposta, a pena deverá ser convertida em privativa de liberdade, em regime prisional aberto, a teor dos artigos 33 , §§ 2º e 3º, e 44 , § 4º, ambos do Código Penal . Da reparação de danos : a sentença merece reparo apenas para afastar a condenação a título de reparação de danos . Não obstante as disposições do artigo 387 , IV, do Código de Processo Penal , das quais se extrai a intenção do legislador ordinário de ampliar a tutela dos interesses da vítima no âmbito processual penal, a Lei nº 11.719 / 2 00 8 , responsável pela atual redação do dispositivo, deixou de regular o procedimento necessário a aferição, irrefutável, da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela vítima, o que se mostraria imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal. Ademais, a própria legitimidade do Parquet para requerer a reparação de danos civis é bastante questionada na doutrina. Com efeito, a apuração da natureza e da extensão dos prejuízos suportados pela vítima tornaria obrigatória, repita-se, a observância de um procedimento específico para tal fim, com produção de provas e abertura de vista às partes , em homenagem ao contraditório, o que, infelizmente, não foi previsto na Lei nº 11.719 / 2 00 8 . Decota-se a condenação ao pagamento de verba indenizatória. Do prequestionamento: afigura-se incabível o prequestionamento para fins de eventual interposição de recurso extraordinário ou especial, na medida em que não há nenhuma contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos apontados pelas partes , tampouco violação aos artigos 1 0 2 , III, e 105 , III , da Constituição da Republica . PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO para afastar a condenação ao pagamento de verba indenizatória. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, para condenar a acusada nas sanções do artigo 42 , I, do Decreto- Lei nº 3.688 / 41 , ao total de 15 dias de prisão simples, cuja pena é substituída por uma restritiva de direitos , na modalidade de prestação pecuniária, ora fixada em 0 1 salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, cuja destinação deve observar o disposto na Resolução CNJ nº 154 / 2 0 12 e Ato Executivo TJ nº 1453 / 14 . Na hipótese de descumprimento injustificado da restrição imposta, a pena deverá ser convertida em privativa de liberdade, em regime prisional aberto, a teor dos artigos 33 , §§ 2º e 3º, e 44 , § 4º, ambos do Código Penal .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    O contexto fático apresentado, com os subsequentes xingamentos e ofensas aos agentes municipais, ao menos em tese, poderia configurar o crime previsto no art. 331 do CP e justificar a prisão em flagrante... - CP . 2... As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260372 Monte Mor

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de desacato e resistência. Recurso da defesa. 1. Não reconhecimento de nulidade da citação bem como da intimação para a audiência. Acusado que acabou tomando ciência do processo e da data da audiência bem antes do dia de realização do ato processual. Ausência de demonstração de prejuízo. 2 Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação. 3. Atuação dos guardas municipais que guardou juridicidade, observando-se o princípio da razoabilidade. 4. Sanção que não comporta reparo. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Ante o exposto, denuncio IZAC LOPES DA SILVA como incurso no artigo 329 , caput, e no artigo 331 , todos do Código Penal , em concurso material, previsto no artigo 69 , caput, do Código Penal , requerendo... e 329 , "caput", na forma do artigo 69 , todos do Código Penal... No mesmo dia, desta feita, por volta das 16h40min, Guardas Municipais retornaram ao local para nova averiguação das denúncias dando conta de comércio ilícito de entorpecentes e, mais uma vez, IZAC LOPES

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo