16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-69.2023.8.26.0210 Guaíra
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Flavio Fenoglio Guimarães - Colégio Recursal
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Ementa
Apelação criminal. Perturbação do trabalho ou sossego alheio - artigo 42, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 3688/41. Pleito de absolvição pela não recepção constitucional da contravenção em comento e por falta de provas para embasar um édito condenatório. Não acolhimento. Lei de contravencoes penais recepcionada. Precedentes. Provas coligidas aos autos que demonstram cabalmente a autoria e materialidade delitivas. Prova oral segura. Sentença mantida. Provimento negado.