Ação Executiva Para Cobrança de Nota Promissoria em Notícias

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  • Prazo para ajuizamento de ação monitoria contra cheque ou nota promissória sem força executiva.

    Notícias17/12/2015Jucineia Prussak
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos consolidado pela 2ª Seção do STJ... Súmula nº 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título... Súmula nº 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula
  • STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva

    Notícias20/02/2014Superior Tribunal de Justiça
    Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento... A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico
  • STJ – O prazo para ação monitória é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.

    Notícias20/11/2014Eduardo Bonifácio Batista
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... A Segunda Seção decidiu também que as teses a respeito da ação monitória sobre cheques e notas promissórias sem força executiva deverão ser transformadas em súmulas do STJ
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias13/12/2013Superior Tribunal de Justiça
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... A Segunda Seção decidiu também que as teses a respeito da ação monitória sobre cheques e notas promissórias sem força executiva deverão ser transformadas em súmulas do STJ
  • STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva

    Notícias20/02/2014Âmbito Jurídico
    Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento... A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico
  • STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva (Notícias STJ)

    Notícias20/02/2014Decisões
    Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento... A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Carta Forense
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... A Segunda Seção decidiu também que as teses a respeito da ação monitória sobre cheques e notas promissórias sem força executiva deverão ser transformadas em súmulas do STJ
  • Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória

    Notícias03/06/2015Superior Tribunal de Justiça
    O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória... No entendimento do ministro, a nota promissória – que o recorrente diz ser destituída de força executiva e da qual pretende afastar sua responsabilidade – não foi sacada como promessa de pagamento, mas... De acordo com a sentença, o estado deveria buscar o crédito via ação executiva, já que o instrumento particular de confissão de dívida possui os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
  • Prazo para ação em caso de promissória é de cinco anos

    Notícias21/02/2014Consultor Jurídico
    O prazo para ajuizar ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos e começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento do título... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico... Já a pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação
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