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30 de Maio de 2024
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    Prazo para ação em caso de promissória é de cinco anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O prazo para ajuizar ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos e começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento do título. É o que diz a Súmula 504, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em dezembro e publicada neste mês.

    Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento sobre o período adequado. Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que se baseou no parágr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-acao-em-caso-de-promissoria-e-de-cinco-anos/113666236

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