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Prazo para ação em caso de promissória é de cinco anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O prazo para ajuizar ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos e começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento do título. É o que diz a Súmula 504, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em dezembro e publicada neste mês.
Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento sobre o período adequado. Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que se baseou no parágr...
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