Dívidas de pai que morreu não afetam herança recebida diretamente dos avós
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai morto, buscava satisfazer o débito contraído por ele... “Isso porque a responsabilização patrimonial dos herdeiros é legalmente limitada às forças da herança do devedor e, no caso concreto, é incontroverso que o pai não deixou bens a inventariar”, concluiu... Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor morto e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele