Dívidas de pai que morreu não afetam herança recebida diretamente dos avós
No Direito Sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros morreu antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor morto e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai morto, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó.
“Esse patrimônio herdado por representação jamais integrou o patrimônio do devedor, de modo que o que se pretende ...
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