Exigência de certidão de antecedentes criminais pela empresa é legal?
Entendeu-se, naquela oportunidade, que o empregador não pode exigir a certidão de antecedentes criminais como requisito pré-contratual, pois tal exigência gera dano moral indenizável... O Ministro Relator Emmanoel Pereira entendeu que “Não configura dano moral a simples exigência, pelo empregador, de exibição de certidão de antecedentes criminais na fase pré-contratual”... Ao fundamentar a decisão o Ministro Relator Gilmar Cavalieri entendeu que “a exigência de certidão de antecedentes criminais fere o direito à honra e à intimidade previstos na Constituição Federal