Mas, conforme constatou a magistrada, a própria trabalhadora confessou a existência do contrato de aprendizagem, afirmando ter sido contratada em 11/09/2013, como menor aprendiz, tendo o contrato perdurado... aprendizagem é especial e difere do contrato de trabalho comum, na medida em que este visa apenas à prestação de serviços, enquanto o primeiro objetiva a aprendizagem e formação técnico-profissional do menor aprendiz... Tendo em vista essa finalidade pedagógica, a lei dispõe que a contratação do aprendiz pode ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem e, nesse caso, não há vínculo de emprego com a empresa