Reconhecido vínculo trabalhista de menor aprendiz que exercia atividade insalubre
O Juiz Cleber Sales, da Vara do Trabalho de Ceres (GO) reconheceu o vínculo trabalhista de uma menor aprendiz com uma empresa de reciclagem. Com a sentença, a empresa deverá quitar as verbas trabalhistas relativas a férias, 13º salário, FGTS e a multa de 40%, adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e a multa do artigo 477, da CLT.
Na ação, a empregada pediu a nulidade do contrato de menor aprendiz, com o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e multa do art. 477, da CLT.
A empregadora argumentou sobre a validade do contrato de menor aprendiz e negou a realização das atividades em condições insalubres e horas extraordinárias.
Em primeiro grau, o juízo considerou que as provas testemunhais apontavam para uma jornada de oito horas diárias, devido ao funcionamento do depósito, e a perícia técnica concluiu que a trabalhadora fazia jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Aprendizagem
O magistrado explicou que o contrato de aprendizagem busca capacitar jovens entre 14 e 24 anos com a finalidade de inseri-los no mercado de trabalho. O julgador destacou que a Lei da Aprendizagem permite a contratação dos jovens, com ou sem experiência anterior, para jornada de 6 horas diárias, podendo ser prorrogada para 8 horas desde que o aprendiz tenha o ensino fundamental completo.
Na sentença, foi considerado que o contrato de aprendizagem deve ser feito por escrito, com prazo determinado, assegurando ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Por outro lado, o magistrado salientou a responsabilidade do aprendiz de executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, com o cômputo das horas destinadas à aprendizagem teórica. O magistrado destacou a proibição expressa de exposição do aprendiz a atividades insalubres.
O julgador entendeu que a empresa utilizou o contrato de menor aprendiz para mascarar contrato típico de emprego com menor de idade e expôs a trabalhadora a condições insalubres. Assim, o magistrado declarou a nulidade do contrato de aprendizagem e reconheceu o vínculo de emprego entre a empregada e a empresa, na função de auxiliar de serviços gerais.
Da sentença ainda cabe recurso.
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🔎 Fonte: TRT-18 ( 0010504-45.2022.5.18.0171)
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