Empregada a USP reverte demissão a bem do serviço público em dispensa sem justa causa
"O ilícito cometido era passível de suspensão, na forma dos incisos I, II e III do artigo 178 do Estatuto da USP", registra o acórdão, concluindo pela ilegalidade da dispensa a bem do serviço público... O juízo considerou exagerada a demissão a bem do serviço público no caso, mas não autorizou a reintegração por ser o contrato regido pela CLT e, portanto, a empregada não teria estabilidade no emprego... O julgado reconheceu a ocorrência da falta disciplinar, mas entendeu que a pena imposta de demissão a bem do serviço público, "não guarda proporcionalidade com a gravidade da falta, mormente se for considerado