C.FED - Projeto dispensa chamamento público em parceria com compartilhamento de bens
Os acordos de cooperação firmados entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) que envolvam o compartilhamento de bens poderão ser celebrados sem a necessidade de chamamento público. É o que determina o Projeto de Lei 6964/17, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a lei que instituiu o marco regulatório das OSCs (Lei 13.019/14). A norma exige o chamamento público - que é um tipo de licitação específica das parcerias entre administração pública e as OSCs - para as parcerias que resultem em compartilhamento patrimonial, como doação de imóveis ou comodato (empréstimo) de veículos.
Para o deputado Mosquini, o fim do chamamento público representará um avanço na celebração de parcerias. O marco regulatório das OSCs já prevê algumas situações em que o chamamento não é obrigatório, como nas parcerias financiadas com emendas de deputados e senadores ao orçamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.