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2 de Maio de 2024
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    Medida provisória dispensa governo de reter tributo na compra de passagem aérea

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A dispensa de recolhimento antecipado dos tributos foi adotada a primeira vez pelo governo Temer, também por medida provisória. O texto, no entanto, perdeu a vigência sem ter sido votado pelo Congresso

    O Congresso Nacional recebeu nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 877/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) - também chamado de cartão corporativo.

    Os tributos que incidem sobre as passagens são o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep. Juntos, eles representam 7,05% do valor das passagens. A dispensa de retenção não significa isenção, apenas que o pagamento não será antecipado aos cofres públicos.

    A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/96. A Lei 13.043/14 dispensou até 2017 o recolhimento antecipado para a compra diretas das companhias áreas, ou seja, sem intermediação das agências de turismo.

    No ano passado, o governo Michel Temer assinou uma medida provisória (MP 822/18) estendendo a dispensa de retenção para 2022. O texto chegou a ser aprovado em comissão mista, mas não foi votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, perdendo a vigência em junho. Com a MP 877, o governo Bolsonaro quer retomar a prática tributária.

    Quando a dispensa de recolhimento antecipado dos tributos foi adotada a primeira vez o governo alegou que a medida era necessária porque os cartões corporativos não discriminavam, nas faturas, os impostos que incidiam sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, o que dificultava a retenção na fonte. As passagens aéreas são adquiridas por meio de um sistema centralizado do governo que reúne as principais companhias aéreas do País.

    TramitaçãoA MP 877/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs











    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-dispensa-governo-de-reter-tributo-na-compra-de-passagem-aerea/690135869

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