Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos
Nem a redução e nem a exoneração do encargo alimentar podem dispor de efeito retroativo. Afinal, até a sentença da ação revisional, os alimentos são devidos e devem ser pagos... Bela motivação para que o devedor não deixe de pagar os alimentos em face do pedido de majoração formulado pelo credor. Ainda que ele tenha apresentado reconvenção, buscando o achatamento do valor... E - principalmente - não pode comprometer a sobrevivência de alguém, cuja necessidade de perceber que alimentos já foi reconhecido