A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.
O CPC/2015 avançou ao delimitar o tema, prevendo, em seu artigo 272, que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial... em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial... O Ministro Luis Felipe Salomão afastou a intempestividade de agravo interno em recurso especial que ocorreria caso considerada a publicação do diário