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Intimação pelo site do tribunal prevalece sobre publicação em diário eletrônico
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando há intimações em duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (prazo adequado) de agravo em recurso especial envolvendo um caso do Rio de Janeiro.
Embora o STJ tenha precedentes dando preferência ao que foi publicado no diário eletrônico, o ministro Paulo de Tarso Sanse...
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