Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Em caso de duplicidade, intimação eletrônica prevalece sobre Diário da Justiça

A Quarta Turma firmou o entendimento ao reconhecer a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após a data da intimação eletrônica – no caso, 16 dias úteis após a publicação da decisão recorrida no DJe

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, havendo dupla intimação, a data da intimação eletrônica do advogado prevalece para fins de prazo recursal sobre a data da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento ao reconhecer a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após a data da intimação eletrônica – no caso, 16 dias úteis após a publicação da decisão recorrida no DJe. O prazo recursal em questão era de 15 dias úteis.

Na situação analisada, a intimação eletrônica dos advogados de uma empresa de engenharia foi realizada no dia 19/2/2018. Entretanto, a decisão recorrida foi publicada no DJe em 15/2/2018. O recurso foi protocolado em 12/3/2018, um dia antes do final do prazo – considerando-se como marco temporal a intimação eletrônica e também a suspensão do prazo no dia 7/3/2018, quando o sistema no tribunal local ficou indisponível.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou o recurso intempestivo porque entendeu que a data a ser considerada para fins recursais era a da publicação no DJe.

Segundo o ministro relator do caso no STJ, Luis Felipe Salomão, o CPC/2015 avançou ao delimitar o tema, prevendo no artigo 272 que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

O relator lembrou que as inovações vieram primeiramente na Lei 11.419/2006, cujo artigo 5º prevê que as intimações serão feitas em meio eletrônico, dispensando a publicação em diário oficial.

O ministro disse que também no meio acadêmico a tese da prevalência da intimação eletrônica encontra respaldo, com diversos juristas ratificando as mudanças legislativas.

Informatização judicial

De acordo com Salomão, as modificações citadas deixaram claro que, em relação à comunicação dos atos processuais aos advogados, a regra é que elas ocorram mediante a intimação por via eletrônica, valorizando a informatização dos processos judiciais. A prevalência da intimação eletrônica, acrescentou, está em sintonia com o CPC/2015.

“A referida interpretação protege a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, zelando pelo princípio da presunção de legalidade e da boa-fé processual, evitando, por fim, a indesejável surpresa na condução do processo.”

O ministro afirmou que uma interpretação que não considerasse tempestivo o recurso representaria verdadeiro absurdo lógico-jurídico, “acarretando efetivo prejuízo à parte recorrente, máxime porque a comunicação por via eletrônica partiu da própria corte de origem, devendo os atos judiciais serem respeitados, ante a presunção de legalidade a eles imanente, de sorte a preservar os princípios da não surpresa e da proteção da confiança”.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar que o TJRJ aprecie as teses firmadas no recurso da empresa de engenharia, superada a questão de tempestividade.

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações195
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-caso-de-duplicidade-intimacao-eletronica-prevalece-sobre-diario-da-justica/695506338

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)