Lei 6024/74 em Notícias

156 resultados
Ordenar Por
  • É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementar

    Notícias21/06/2023Ponto Jurídico
    Aplicação subsidiária da Lei 6.024 /74 permite a suspensão da execução Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou pontos da Lei Complementar 109 /2001 , que disciplina... nas hipóteses de intervenção em entidade de previdência complementar, é cabível a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de duração da medida interventiva, aplicando-se as diretrizes da Lei 6.024... primeira e segunda instâncias com os fundamentos de que a entidade da previdência complementar não se confunde com instituição financeira e, portanto, não poderia se beneficiar de dispositivos da Lei 6.024
  • Cobrança de juros pode ocorrer após liquidação extrajudicial se houver quitação integral do passivo principal

    Notícias28/06/2017Superior Tribunal de Justiça
    Juros Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, a própria Lei 6.024 /74 só prevê a suspensão dos juros de mora enquanto a dívida principal não houver... Por fim, o relator ressaltou que “a suspensão da fluência dos juros, prevista no artigo 18 da Lei 6.024 /74, não tem como objetivo beneficiar o devedor, mas, sim, a massa de credores, garantindo a divisão... /74 , que prevê a não fluência de juros nesse tipo de ação enquanto não integralmente pago o passivo
  • STJ: Juros podem ser cobrados após liquidação quando dívida principal é paga

    Notícias02/07/2017Correio Forense
    Juros Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, a própria Lei 6.024 /74 só prevê a suspensão dos juros de mora enquanto a dívida principal não houver... Por fim, o relator ressaltou que “a suspensão da fluência dos juros, prevista no artigo 18 da Lei 6.024 /74, não tem como objetivo beneficiar o devedor, mas, sim, a massa de credores, garantindo a divisão... /74, que prevê a não fluência de juros nesse tipo de ação enquanto não integralmente pago o passivo
  • Juros podem ser cobrados após liquidação quando dívida principal é paga

    Notícias30/06/2017Consultor Jurídico
    Já o relator, ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a própria Lei 6.024 /74 só prevê a suspensão dos juros de mora enquanto a dívida principal não houver sido integralmente paga... A corte julgou recurso de empresa sócia de uma instituição financeira em processo de liquidação extrajudicial, nos termos da Lei 6.024 /74, que prevê a não fluência de juros nesse tipo de ação enquanto... O relator ressaltou ainda que “a suspensão da fluência dos juros, prevista no artigo 18 da Lei 6.024 /74, não tem como objetivo beneficiar o devedor, mas, sim, a massa de credores, garantindo a divisão
  • Cobrança de juros pode ocorrer após liquidação extrajudicial se houver quitação integral do passivo principal

    Notícias28/06/2017JurisWay
    Juros Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, a própria Lei 6.024 /74 só prevê a suspensão dos juros de mora enquanto a dívida principal não houver... Por fim, o relator ressaltou que a suspensão da fluência dos juros, prevista no artigo 18 da Lei 6.024 /74, não tem como objetivo beneficiar o devedor, mas, sim, a massa de credores, garantindo a divisão... /74, que prevê a não fluência de juros nesse tipo de ação enquanto não integralmente pago o passivo
  • Acesso a e-mail corporativo não é violação de privacidade, decide TRF-4

    Notícias14/06/2019Consultor Jurídico
    "A ausência de ilicitude de acesso aos e-mails corporativos tem fundamento não apenas nos arts. 5º e 9º da Lei nº 6.024 /74 referidos na sentença, mas também na ausência de inviolabilidade de correspondência... /74, o que pressupõe amplo acesso aos dados da mesma, como determinado no comando legal", justificou na sentença... corporativo dos diretores e conselheiros, para utilização em serviço, a que o presidente da Comissão teve acesso na qualidade de Interventor, com plenos poderes de gestão, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.024
  • Empresa em liquidação não pode reaver depósito judicial voluntário, decide STJ

    /74 —como na hipótese analisada— não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada... ministra lembrou que decisão recente da 3º Turma fixou entendimento de que a suspensão de ações e execuções decorrente de decretação de liquidação extrajudicial de sociedades submetidas ao regime da Lei 6.024... Para a relatora, o conteúdo normativo dos artigos 74 , parágrafo 3º , do Decreto 60.459 /67 e 98 , parágrafo 3º , do Decreto-lei 73 /66, apontados como violados no recurso especial, não dá suporte à tese
  • Depósito voluntário anterior a liquidação extrajudicial não pode ser levantado

    Notícias15/08/2019Consultor Jurídico
    /74 —como na hipótese analisada— não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada... ministra lembrou que decisão recente da 3º Turma fixou entendimento de que a suspensão de ações e execuções decorrente de decretação de liquidação extrajudicial de sociedades submetidas ao regime da Lei 6.024... Para a relatora, o conteúdo normativo dos artigos 74 , parágrafo 3º , do Decreto 60.459 /67 e 98 , parágrafo 3º , do Decreto-lei 73 /66, apontados como violados no recurso especial, não dá suporte à tese
  • STJ:Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

    /74 – como na hipótese analisada – não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada... recente da Terceira Turma ( AREsp 1.294.374 ) fixou entendimento de que a suspensão de ações e execuções decorrente de decretação de liquidação extrajudicial de sociedades submetidas ao regime da Lei 6.024... Depósito voluntário Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o conteúdo normativo dos artigos 74 , parágrafo 3º , do Decreto 60.459 /67 e 98 , parágrafo 3º , do Decreto-lei 73 /66, apontados como violados
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo