Depósito voluntário anterior a liquidação extrajudicial não pode ser levantado
A liquidação extrajudicial de uma empresa não a autoriza a levantar valores que tenha depositado voluntariamente em juízo antes da liquidação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que o depósito voluntário extingue a relação creditícia entre as partes.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi afirmou em seu voto que não há dispositivo legal a autorizar que a superveniência da decretação da liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa irradiar efeito desconstitutivo sobre pagamentos feitos anteriormente de maneira lícita.
Segundo o processo, a seguradora foi condenada a pagar ao espólio recorrido valores referentes a contrato de seguro de vida, além de compensação por danos morais. Após o depósito voluntário de parte da quantia devida, sobreveio decretação da liquidação extrajudicial da seguradora, fato que a motivou a pedir seu levantamento.
Os juízos de primeiro e segundo grau negaram ...
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