Comissão de Jurisprudência retifica ementa da Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região
Portanto, onde se lê "BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS", leia-se "MULTA DO ART. 467 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS" (grifo nosso)... Após, o teor do verbete atualizado poderá ser consultado no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient