Lei 13.432/2017, detetive particular e investigação criminal defensiva
Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes... A investigação criminal defensiva, desde que respeitado o ordenamento jurídico, é possível independentemente de autorização do Delegado, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de quem quer seja... A Lei nº 13.432 /2017 afirma que, mesmo quando for admitida a colaboração do detetive particular na investigação policial, ainda assim ele não poderá participar das diligências policiais: Art. 10